
STJ: é típica a conduta de manter a guarda ou posse de arma de fogo
STJ: é típica a conduta de manter a guarda ou posse de arma de fogo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 759.689/SC, decidiu que é típica a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pois se trata de crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública,




































