4

Evinis Talon

STJ define momento para arguir nulidades no rito do júri

18/11/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STJ define momento para arguir nulidades no rito do júri

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 81.335/DF, decidiu que “no rito do Júri, as nulidades da instrução criminal devem ser arguidas até a fase das alegações finais, conforme art. 571, I, do Código de Processo Penal – CPP”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. PRECLUSÃO. ART. 571, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No rito do Júri, as nulidades da instrução criminal devem ser arguidas até a fase das alegações finais, conforme art. 571, I, do Código de Processo Penal – CPP. A suposta nulidade pela ocorrência de interrogatório sub-reptício na fase policial não foi reconhecida pela Corte Estadual por ter sido apontada a destempo, tendo em vista que a defesa somente sustentou a referida tese em sede de habeas corpus impetrado após o julgamento da apelação. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 81.335/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 3/10/2018.)

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Leia também:

STJ: nulidade por ausência de alegações finais (Informativo 751)

STJ: não há nulidade da revelia se réu não atualizou seu endereço (Informativo 773)

STJ: mantida anulação do júri que condenou réus da Boate Kiss

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon