
A não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica não configura a prática de falta grave (Informativo 595 do STJ)
No REsp 1.519.802-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/11/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura mero descumprimento de condição obrigatória que autoriza a aplicação de sanção disciplinar, mas não configura, mesmo em tese, a prática de falta grave (clique aqui). Informações do inteiro teor: Cingiu-se a discussão a verificar se a conduta do apenado, de estar fora da área de inclusão de rastreamento





























