
STJ: Furto de energia elétrica – pagamento antes da denúncia não justifica extinção da punibilidade
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 22 de março de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 101299. Nos casos de furto de energia elétrica, diferentemente do que acontece na sonegação fiscal, o pagamento do valor subtraído antes do recebimento da denúncia não permite a extinção da punibilidade. Nessas hipóteses, a manutenção da ação penal tem relação com a necessidade de coibir ilícitos contra um recurso essencial à população. Além disso, em


































