
O pagamento do débito antes do recebimento da denúncia, em caso de furto de energia elétrica mediante fraude, não extingue a punibilidade (informativo 645 do STJ)
No RHC 101.299-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 13/03/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que no caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade (leia aqui). Informações do inteiro teor: Saliente-se que são três os fundamentos para a não aplicação do instituto de extinção de punibilidade ao crime de furto de energia elétrica em razão do adimplemento do débito antes do recebimento



























