
STJ: não há previsão legal para a comutação da pena aos condenados por tráfico de drogas
Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 341.541/SP, julgado em julgado em 24/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência da impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
































