STF: destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária
STF: destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5.388/DF, julgada em 17/05/2024, decidiu que são constitucionais as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que versam sobre a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada em substituição à prisão ou como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação penal. Resumo: Não cabe ao Ministério Público administrar