
STF: reconhecimento de atipicidade na audiência de custódia
STF: reconhecimento de atipicidade na audiência de custódia A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 157306, decidiu que a decisão proferida durante a audiência de custódia reconhecendo a atipicidade do fato não faz coisa julgada. No caso, “a pretensa atipicidade foi apenas utilizada como fundamento opinativo para o relaxamento da prisão da paciente e de seus comparsas, uma vez que o MM. Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia sequer






























