
STJ: ANPP se aplica a fatos anteriores à Lei Anticrime (Informativo 683)
STJ: ANPP se aplica a fatos anteriores à Lei Anticrime (Informativo 683) No EREsp 1624564/SP, julgado em 14/10/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. Informações do inteiro teor: A Lei n. 13.964/2019 (comumente denominada como “Pacote Anticrime”), ao criar o art. 28-A do Código de Processo Penal, estabeleceu


































