
STJ: pronúncia e a ausência de exame de corpo de delito
STJ: pronúncia e a ausência de exame de corpo de delito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1861493/SP, decidiu que a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a pronúncia do réu, quando presentes outros elementos de prova. No caso, a prova testemunhal e outros documentos médicos foram suficientes para suprir a ausência do exame de corpo de delito, nos termos do art. 167 do Código

























