
STJ: é bis in idem usar quantidade/natureza da droga em mais de uma fase da dosimetria
STJ: é bis in idem usar quantidade/natureza da droga em mais de uma fase da dosimetria A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1792921/PR, decidiu que “sopesada a quantidade/natureza da droga na primeira etapa da dosimetria, inviável sua utilização na terceira etapa para afastar ou mesmo modular a causa de diminuição da pena pelo privilégio do tráfico de drogas, sob pena de indevido bis in idem”. Confira a ementa
































