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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: atos infracionais podem evidenciar dedicação ao crime

STJ: atos infracionais podem evidenciar dedicação ao crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 685.372/SP, decidiu que o histórico de envolvimento do agente na prática de atos infracionais, quando menor, pode justificar a não aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO

Jurisprudência
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STJ: aplicação cumulativa de causas de aumento exige fundamentação

STJ: aplicação cumulativa de causas de aumento exige fundamentação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1893760/AC, decidiu que “em se tratando de causas de aumento previstas no próprio tipo penal, seja na parte especial do Código Penal ou em legislação extravagante, a sua aplicação cumulativa exige fundamentação concreta”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2.º, DA LEI N. 12.850/2013. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO.

STJ
Jurisprudência
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STJ: não cabe a insignificância em casos de reiteração delitiva

STJ: não cabe a insignificância em casos de reiteração delitiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1952971/MG, decidiu que “o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE, IN CASU. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Jurisprudência
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STJ: é possível reconhecer o tráfico privilegiado à mula do tráfico

STJ: é possível reconhecer o tráfico privilegiado à mula do tráfico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 686.647/SP, decidiu que inexiste óbice à aplicação da causa de diminuição constante no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 ao réu que transportava drogas em seu veículo na condição de mula do tráfico. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE

Jurisprudência
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STJ: inviável revisão criminal para reinquirição da vítima

STJ: inviável revisão criminal para reinquirição da vítima A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1893760/AC, decidiu que é inviável a reabertura da instrução criminal, por meio da revisão criminal, para a reinquirição da vítima e de testemunha. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RETRATAÇÃO QUANTO AO NÚMERO DE AÇÕES DELITUOSAS. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL INDEFERIDA. ESCOPO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA REINQUIRIÇÃO DA

Jurisprudência
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STJ: não há bis in idem entre coabitação e ascendência no estupro de vulnerável

STJ: não há bis in idem entre coabitação e ascendência no estupro de vulnerável A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 591.218/SC, decidiu que não caracteriza bis in idem a utilização da agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (relações domésticas) e da majorante específica do art. 226, inciso II (ascendência), do Código Penal. Isso porque a circunstância utilizada pelas instâncias ordinárias para agravar a

STJ
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STJ: configura bis in idem imputação por pirâmide financeira e estelionato (Informativo 711)

STJ: configura bis in idem imputação por pirâmide financeira e estelionato (Informativo 711) No RHC 132.655-RS, julgado em 28/09/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato. Informações do inteiro teor: A controvérsia em cinge-se à configuração de crime único e à ocorrência de bis

Notícias
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STJ: embargos de divergência em matéria penal não exigem pagamento de custas

STJ: embargos de divergência em matéria penal não exigem pagamento de custas A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão nesta quarta-feira (6), pacificou a jurisprudência sobre a interpretação da Lei 11.636/2007 e estabeleceu que não é necessário o pagamento de custas para o processamento de embargos de divergência em matéria penal. Com o julgamento, por maioria de votos, a corte reformou decisão anterior que, pela ausência de recolhimento de custas, havia

STJ
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STJ: é incabível a realização de interrogatório virtual de réu foragido

STJ: é incabível a realização de interrogatório virtual de réu foragido A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, denegou habeas corpus impetrado por um réu que alegou nulidade do processo por falta de interrogatório, após o indeferimento de sua inquirição de forma virtual enquanto estava foragido. Relator do habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que não se aplica ao caso analisado o artigo 220 do Código de Processo Penal

Jurisprudência
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STJ: simular arma de fogo pode configurar grave ameaça (Informativo 711)

STJ: simular arma de fogo pode configurar grave ameaça (Informativo 711) No REsp 1.916.611-RJ, julgado em 21/09/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simulação de arma de fogo pode sim configurar a “grave ameaça”, para os fins do tipo do art. 213 do Código Penal. Informações do inteiro teor: A controvérsia está relacionada à elementar do tipo de estupro, qual seja, a possibilidade de configuração de grave ameaça através

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