
STJ: a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo perante o tribunal do júri
STJ: a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo perante o tribunal do júri No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo perante o Tribunal do Júri. A nomeação automática da Defensoria Pública como assistente qualificada opera como medida de tutela provisória, à míngua de manifestação expressa da
































