
STJ: crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de mera conduta
STJ: crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de mera conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 638.136/RJ, decidiu que os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são crimes de mera conduta. Deste modo, “basta a prática de alguma das condutas previstas no tipo penal para a subsunção do fato à norma penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou dano”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL






















