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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: ingresso forçado em domicílio exige fundadas razões

STJ: ingresso forçado em domicílio exige fundadas razões A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 668.062/RS, decidiu que para o ingresso forçado em domicílio são necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido ou mediante autorização do morador. Ainda, o ônus de provar essa autorização, inclusive da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. NULIDADE. INGRESSO DE POLICIAIS

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STJ anula citação via WhatsApp realizada sem certeza sobre a identidade do citando

STJ anula citação via WhatsApp realizada sem certeza sobre a identidade do citando A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma citação pessoal realizada por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar, com grau elevado de certeza, a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu. A citação foi realizada no âmbito de

Jurisprudência
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STJ: requisitos para extensão do julgado a outros réus

STJ: requisitos para extensão do julgado a outros réus A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no PExt no HC 686.563/SP, decidiu que “a extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais)”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. “JOGO DO BICHO”. ORDEM CONCEDIDA

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STF reafirma percentual para progressão em crime hediondo no caso de reincidência por crime comum

STF reafirma percentual para progressão em crime hediondo no caso de reincidência por crime comum O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que o percentual a ser aplicado para a progressão de regime de condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum é de 40%. A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327963, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1169) e mérito julgado no

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STJ: qualificadora do art. 157, § 3º, I, CP, pode ser reconhecia sem perícia

STJ: qualificadora do art. 157, § 3º, I, CP, pode ser reconhecia sem perícia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 554.155/SP, decidiu que a qualificadora prevista no art. 157, § 3.º, inciso I, do Código Penal (roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave) pode ser reconhecida ainda que não tenha sido confeccionado laudo pericial complementar. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3.º, INCISO I, DO

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STJ limita requisição de dados genéricos feita a provedor de internet

STJ limita requisição de dados genéricos feita a provedor de internet ​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo recurso de um provedor de internet, limitou uma requisição judicial de informações apenas aos dados relativos ao IP dos usuários. Para o colegiado, a amplitude da requisição original violou o princípio da proporcionalidade, ao trazer determinação genérica sobre as pessoas investigadas e exigir informações que, em tese, não são importantes para as investigações. No

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STJ: classificação do delito de falsidade ideológica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 148.651/SP, decidiu que o delito de falsidade ideológica é de natureza formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. Ainda, “não obstante os efeitos que possam vir a ocorrer em momento futuro, a conduta se consuma no momento em o agente omite ou insere declaração falsa ou diversa da que deveria

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STJ: indisponibilidade de bens pode atingir bens de origem lícita ou ilícita (Informativo 710) No Inq 1.190-DF, julgado em 15/09/2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando houver confusão

STJ
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STJ: sentença pode restabelecer prisão relaxada por excesso de prazo

STJ: sentença pode restabelecer prisão relaxada por excesso de prazo A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um réu que foi solto durante a fase de instrução, mas teve a prisão preventiva novamente decretada na sentença condenatória. Por maioria, o colegiado considerou que a prisão ordenada originalmente foi relaxada por excesso de prazo, mas seus motivos, relacionados à garantia da ordem pública, continuam presentes, como justificou na sentença o

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Execução Penal: a ressocialização do apenado. Questionamentos Nesse vídeo, falo sobre a ressocialização do apenado como fim da pena. Diariamente, utilizamos a ressocialização como fundamento de peças processuais, mas devemos fazer alguns questionamentos. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos

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