STJ: mera repetição de argumentos não atende ao princípio da dialeticidade
STJ: mera repetição de argumentos não atende ao princípio da dialeticidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.442.321/SC, decidiu que “a mera repetição de argumentos já analisados em decisão monocrática não atende ao princípio da dialeticidade” e que “a habitualidade delitiva pode ser reconhecida com base na quantidade, natureza e variedade da droga, dos petrechos utilizados na mercancia e do dinheiro em espécie sem procedência legal”. Confira