
STJ: sem posição de garante do autor em relação à vítima, não há crime de tortura-castigo
STJ: sem posição de garante do autor em relação à vítima, não há crime de tortura-castigo No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a inexistência de posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) do autor com relação à vítima obsta a tipificação da conduta como crime de tortura-castigo (art. 1º, inciso II, da Lei n. 9.455/1997)”. Informações do inteiro teor: Trata-se de controvérsia




































