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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: é inviável a continuidade delitiva entre roubo e extorsão

STJ: é inviável a continuidade delitiva entre roubo e extorsão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 693.380/SP, decidiu que “é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal”. Confira a ementa relacionada: (…) VÍTIMA QUE FORNECEU SENHAS DE SEUS CARTÕES BANCÁRIOS E TEVE A RESTRIÇÃO DE SUA

Notícias
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STJ: falta de confirmação de informações do delator tranca ação penal

STJ: falta de confirmação de informações do delator tranca ação penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, trancou a ação penal em que o Ministério Público Federal (MPF) imputava ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas de 2016. Na época dos fatos, Paes também ocupava o cargo de prefeito

STJ
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STJ: impossibilidade de fiscalizar impede o trabalho externo

STJ: impossibilidade de fiscalizar impede o trabalho externo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1889273/TO, decidiu que “a total impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto domiciliar impede a autorização do benefício”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE FISCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A total

STJ: condenação anterior transitada em julgado afasta tráfico privilegiado

STJ: condenação anterior transitada em julgado afasta tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1894699/SP, decidiu que “a existência de condenação anterior transitada em julgado, ainda que por delito de natureza diversa, é motivação capaz de obstar o redutor previsto na Lei 11.343/2006 (art. 33, § 4º)”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1.

2022
Direito
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Metas para o ano ideal na área criminal

Metas para o ano ideal na área criminal No início de mais um ano, devemos fazer algumas reflexões sobre o que desejamos para os próximos 12 meses, especificamente no âmbito do Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal. Dessa forma, apresentaremos uma lista das “metas” para este ano, com o objetivo de definir um “tipo ideal”, isto é, as finalidades que, se cumpridas, formariam um ano ideal para todos que atuam de forma séria

Jurisprudência
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STJ: não cabe pedido de reconsideração contra decisão do STJ

STJ: não cabe pedido de reconsideração contra decisão do STJ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no AgRg nos EDcl no HC 674.610/SP, decidiu que “é manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada proferida por este Superior Tribunal de Justiça, pois essa hipótese de cabimento não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta Corte Superior”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. PEDIDO DE

Jurisprudência
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STJ: dosimetria da pena e emprego de arma branca

STJ: dosimetria da pena e emprego de arma branca A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 677.631/RJ, decidiu que, embora o emprego de arma branca tenha deixado de configurar causa de aumento de pena entre a vigência da Lei n. 13.654/2018 e o advento da Lei n. 13.964/2019, é possível a utilização dessa circunstância para efeito de exasperar a pena-base.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENAL NO HABEAS CORPUS

Jurisprudência
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STJ: aplicação do do art. 49, § 1º, do CP à prestação pecuniária

STJ: aplicação do do art. 49, § 1º, do CP à prestação pecuniária A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 426.308/SC, decidiu que não é possível a aplicação, por analogia, do art. 49, § 1º, do Código Penal, para fixação do valor da prestação pecuniária.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 49, § 1º, DO CP (SALÁRIO MÍNIMO

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STJ: atestado de boa conduta não garante a progressão

STJ: atestado de boa conduta não garante a progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 666.283/SP, decidiu que o atestado de boa conduta carcerária não assegura o livramento condicional ou a progressão de regime ao apenado que cumpriu o requisito temporal.  Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA PREENCHIMENTO REQUISITO SUBJETIVO. RELATÓRIO PSICOLÓGICO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL. HISTÓRICO PRISIONAL APENADO.

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STJ: na receptação, a defesa deve comprovar a origem lícita do bem

STJ: na receptação, a defesa deve comprovar a origem lícita do bem A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1874263/TO, decidiu que no crime de receptação, cabe à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. Confira a ementa relacionada:

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