STJ: inviável substituir prisão por multa em crime previsto em lei especial
STJ: inviável substituir prisão por multa em crime previsto em lei especial A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 677.832/SC, decidiu que, “em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do preceito secundário do tipo a cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena corporal por multa”. Súmula 171 do STJ: “Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade



































