
Supressão ou alteração de marca em animais
Supressão ou alteração de marca em animais O crime de supressão ou alteração de marca em animais está previsto no art. 162 do Código Penal. Supressão ou alteração de marca em animais Art. 162 – Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa. Atualizado em 20/02/2023.






















