
STJ: é inviável a combinação de leis formando uma terceira lei
STJ: é inviável a combinação de leis formando uma terceira lei A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 721.845/SC, decidiu que não é possível a combinação de leis, formando uma terceira lei. Deste modo, se a nova norma é mais benéfica ao apenado, de um modo geral, deve ser aplicada em sua integralidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. COMBINAÇÃO





















