
Liberdade provisória: o que diz o CPP?
Liberdade provisória: o que diz o CPP? A liberdade provisória, com ou sem fiança, está prevista nos arts. 321 a 350 do Código de Processo Penal. Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de
































