STJ: a quantidade de droga apreendida, por si só, não caracteriza tráfico de drogas
STJ: a quantidade de droga apreendida, por si só, não caracteriza tráfico de drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1014038/SP, decidiu que “a quantidade de droga apreendida, por si só, não caracteriza tráfico de drogas, sem elementos concretos de traficância”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revaloração das provas não