STF: a audiência de custódia é direito público subjetivo
STF: a audiência de custódia é direito público subjetivo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 188888, decidiu que a audiência de custódia constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu. Ainda, definiu-se que a ausência da realização da audiência de custódia deve ser qualificada como causa geradora da ilegalidade da prisão em flagrante, devendo ser relaxada a privação cautelar