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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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As posições dos Advogados e do Ministério Público no processo penal

As posições dos Advogados e do Ministério Público no processo penal Em diversos textos, abordei o fato de que os Advogados Criminalistas sofrem constantes ataques (leia aqui) e violações de suas prerrogativas (leia aqui). O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) define que não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Juízes e membros do Ministério Público (art. 6º do EOAB). No entanto, sabemos que, muitas vezes, a prática diverge

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A audiência de custódia

Introdução à audiência de custódia Para falar da audiência de custódia, precisamos de um breve histórico. Quando foi proposto o PLS 554/2011, pretendia-se estabelecer o prazo máximo de 24 horas para que uma pessoa presa em flagrante fosse apresentada ao Juiz (leia aqui). Por essa ideia, seria realizada uma audiência para decidir sobre a manutenção da prisão, deixando de ser decidida tal questão “em gabinete”. A proposta tem o desiderato de alterar art. 306, §1º,

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O interrogatório pode ser feito antes da oitiva de testemunha por precatória?

Imagine a seguinte situação: durante a realização de determinada audiência criminal, são ouvidas as testemunhas. O réu está presente e pronto para ser interrogado. Entretanto, o Juiz nota que há uma carta precatória – ainda não cumprida – para a oitiva de uma testemunha da acusação em outra comarca. O que o Juiz deveria fazer? Realizar o interrogatório imediatamente, independentemente do cumprimento da carta precatória, ou aguardar a oitiva da testemunha no juízo deprecado e,

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