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EVINIS TALON

Audiência criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Audiência criminal na prática: produção de provas

Qual é a importância da audiência? Na prática, normalmente participamos das audiências sem um momento de reflexão prévia sobre o que faremos lá. Qual é a importância daquele ato? Por que devemos estar totalmente presentes e atentos? As audiências exigem uma presença que não é apenas física (quando não é realizada por videoconferência), mas principalmente mental, tendo pleno conhecimento sobre os objetivos do ato. Inicialmente, cada audiência terá uma importância. A audiência de instrução, por

audiência de custódia
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Uma audiência criminal diferente: quando o Juiz tem paciência para ouvir o réu e seu Advogado…

Uma audiência criminal diferente: quando o Juiz tem paciência para ouvir o réu e seu Advogado… Recentemente, durante um trabalho de consultoria, vi e ouvi os depoimentos e interrogatórios de uma audiência. Contudo, havia algo estranho nos vídeos. As imagens eram coloridas, o som estava bom, a sala de audiência era como todas as outras que conhecemos (e não como aquelas de filmes americanos)… mas algo era estranho ou, no mínimo, diferente de todas as

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O interrogatório pode ser feito antes da oitiva de testemunha por precatória?

Imagine a seguinte situação: durante a realização de determinada audiência criminal, são ouvidas as testemunhas. O réu está presente e pronto para ser interrogado. Entretanto, o Juiz nota que há uma carta precatória – ainda não cumprida – para a oitiva de uma testemunha da acusação em outra comarca. O que o Juiz deveria fazer? Realizar o interrogatório imediatamente, independentemente do cumprimento da carta precatória, ou aguardar a oitiva da testemunha no juízo deprecado e,

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O processo penal não é para ingênuos!

O processo penal não é para ingênuos! Pensei em colocar o título deste texto como “O processo penal não é para inocentes”. Entretanto, não queria que achassem que trato da presunção de inocência neste breve escrito. Assim, optei pela palavra “ingênuos”, que os dicionários conceituam como alguém que não tem malícia ou segundas intenções. Em seu livro “Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos”, Alexandre Morais da Rosa apresenta o processo penal como

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A nulidade por falta de requisição do réu preso

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que o direito de presença do réu não é absoluto, motivo pelo qual não é indispensável que o réu preso seja transportado até a audiência para a validade do ato. […] 3. O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando

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