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EVINIS TALON

Audiência criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: possibilidade de renunciar ao sursis

STJ: possibilidade de renunciar ao sursis A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1428394/SP, decidiu que somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo juízo da execução penal é que o apenado poderá renunciar ao sursis, caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO

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STJ: o não comparecimento à audiência admonitória A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1681453/GO, decidiu que o não comparecimento à audiência admonitória autoriza a revogação definitiva do sursis, com o restabelecimento provisório da pena originária de prisão, enquanto não realizada nova audiência admonitória. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO

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Câmara: projeto obriga juiz a garantir integridade da vítima em audiências

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Audiência: qual é o momento para o Advogado falar com o réu?

Audiência: qual é o momento para o Advogado falar com o réu? Nesse vídeo, explico a entrevista prévia e reservada entre Advogado e réu. Como essa entrevista pode ajudar no interrogatório? Qual é o momento certo? E se o Juiz fizer cara feia quando o Advogado sair no meio da audiência (antes do interrogatório) para conversar com o réu? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique

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Senado: projeto obriga gravação de audiências em processos penais No início de novembro, a divulgação de um vídeo de um julgamento virtual envolvendo o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a publicitária e influenciadora digital Mariana Ferrer, causou indignação na população. Isso porque as imagens, amplamente divulgadas nas redes sociais e nos noticiários, mostravam o advogado de defesa fazendo acusações de caráter misógino contra a vítima, sem ser contido pelo juiz ou pelo promotor

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STJ: o interrogatório do acusado deve ser o último ato (Informativo 683) No REsp 1.808.389-AM, julgado em 20/10/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é desnecessária a comprovação de prejuízo para o reconhecimento da nulidade decorrente da não observância do rito previsto no art. 400 do Código de Processo Penal, o qual determina que o interrogatório do acusado seja o último ato a ser realizado. Informações do inteiro teor: Ao

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STF: suspensa ação penal contra advogado que gravou audiência O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a ação penal instaurada contra um advogado do Rio de Janeiro (RJ) pelo fato de ele ter gravado audiências realizadas numa zona eleitoral do Município de Campos dos Goytacazes, no interior do estado. Ele foi denunciado pelo delito de desobediência a ordem ou instrução da Justiça Eleitoral (artigo 347 do Código Eleitoral), e o processo

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