STJ: crime permanente não justifica busca domiciliar sem mandado
STJ: crime permanente não justifica busca domiciliar sem mandado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 696.084/SP, decidiu que, “nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO


































