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STF: lei que autoriza porte de arma para procuradores estaduais é inválida

18/03/2022

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STF: lei que autoriza porte de arma para procuradores estaduais é inválida

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Alagoas que concedia aos procuradores do estado a prerrogativa de portar arma de fogo. A decisão unânime foi tomada, na sessão virtual encerrada em 25/02, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6985.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para questionar a validade do inciso VII do artigo 81 da Lei Complementar estadual 7/1991, que organiza o funcionamento da Advocacia Pública estadual.

Competência

Em voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que a Constituição Federal atribuiu à União a competência para legislar sobre produção e comercialização de material bélico e estabelecer regramento referente às armas de fogo. Também lembrou que a Corte reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), norma nacional que regula, entre outras matérias, o porte de armas.

Agentes públicos

O ministro salientou, ainda, que, a partir da vigência do estatuto, a concessão de porte foi centralizada na Polícia Federal e, com isso, deixou de existir a figura do porte estadual, antes concedido pela Polícia Civil e restrito aos limites territoriais dos respectivos estados. No caso dos agentes públicos, o estatuto autorizou o porte a um conjunto de categorias específicas, em razão de suas atribuições, não havendo, portanto, espaço para que o legislador subnacional o conceda a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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