
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito O crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito está previsto no art. 359 do Código Penal. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359 – Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Atualizado em 16/03/2023.




















