
STJ: Sexta Turma reconhece falta de fundamentos e revoga prisão domiciliar
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 04 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 564485. A prisão domiciliar é uma medida substitutiva da prisão preventiva, e não uma alternativa à prisão. Por isso, a decretação da prisão domiciliar não dispensa os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para as prisões cautelares em geral. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou






























