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Evinis Talon

STF: Segunda Turma determina retorno de inquérito contra ex-ministro Marcos Pereira à Justiça Eleitoral do DF

07/04/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 01 de setembro de 2020 (leia aqui).

Na sessão desta terça-feira (1º), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o processo contra Marcos Antonio Pereira, ex-ministro da Indústria e Comércio do governo Dilma Rousseff, deve retornar à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, em respeito à decisão do relator, ministro Edson Fachin, na Petição (PET) 7569. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental na Reclamação (RCL) 34805.

Crime eleitoral

A investigação teve início no âmbito do STF, no Inquérito (INQ) 4432, tendo como objeto a possível realização de pagamentos ilícitos da empresa Odebrecht a políticos da coligação “Com a Força do Povo”, da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, nas eleições presidenciais de 2014. Após Pereira deixar o cargo e perder o foro por prerrogativa de função, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral do DF, por decisão do ministro Fachin, na PET 7569, por haver indícios de crime eleitoral.

Arquivamento

Na reclamação, Marcos Pereira afirma que o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Brasília (DF) acolheu pedido sumário de arquivamento do caso, feito pelo Ministério Público Eleitoral, e declinou da competência para processar o feito para a Seção Judiciária de São Paulo (SP), o que teria afrontando a decisão do ministro Fachin na PET 7569. O relator, monocraticamente, negou seguimento à reclamação, motivando a defesa a interpor o agravo, a fim de levar o caso ao colegiado.

No início do julgamento do agravo, em sessão virtual, o ministro Edson Fachin manteve seu entendimento de que a declinação inicialmente feita pelo STF à Justiça Eleitoral de Brasília não é fixação definitiva de competência, que deve ser objeto de exame pelas instâncias próprias.

By-pass

Nesta terça-feira, na sessão telepresencial, o ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, ao entender que a instância inferior não observou a definição da competência da Justiça Eleitoral para o processamento do feito. Assim que recebeu os autos, o MP Eleitoral pediu o arquivamento, sem realizar qualquer diligência ou investigação, e a 1ª Zona Eleitoral de Brasília acolheu o pedido, remetendo os autos para a Justiça Federal em São Paulo, mesmo diante da decisão do relator que havia fixado sua competência.

Segundo o ministro Gilmar, não caberia ao Ministério Público e ao Juízo Eleitoral afastar a eficácia da decisão do STF sem a realização de uma única diligência ou investigação. “É preciso evitar este tipo de ‘by-pass’ nas decisões do STF”, afirmou.

Ainda de acordo com o seu entendimento, seria possível que eventuais diligências mostrassem que não houve crime eleitoral. Mas, sem qualquer diligência ou investigação, não é possível dizer que houve mudança das circunstâncias fáticas ou jurídicas desde a decisão do STF até a chegada do caso à Justiça Eleitoral do DF.

Empate

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, e o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes. Com o empate na votação, seguindo a previsão do artigo 150, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF, segundo o qual, em matéria criminal, havendo empate, prevalecerá decisão mais favorável ao réu, a Turma deu provimento ao agravo para determinar a devolução dos autos à 1ª Zona Eleitoral de Brasília.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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