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STF: Primeira Turma mantém condenação de réu que simulou roubo contra empresa em que trabalhava

22/06/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 02 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 147584.

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão por videoconferência nesta terça-feira (2), manteve a condenação de um homem que, em combinação com seu cunhado, forjou um roubo, do qual seria supostamente vítima, contra a empresa em que trabalhava. O Habeas Corpus (HC) 147584 foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido para desclassificar a conduta de roubo qualificado para estelionato tentado.

Assalto simulado

J.P.B.M., condenado a 5 anos e 4 meses em regime semiaberto, era responsável pela movimentação bancária de uma empresa e combinou com o cunhado simular um assalto para subtrair um valor que havia sacado em companhia de outro funcionário. Portando uma arma de brinquedo, o cunhado ameaçou as vítimas para efetivar o roubo.

No habeas, a defesa pedia a desclassificação do delito alegando que, no dia seguinte, o empregado havia confessado ter planejado o roubo e devolvido o dinheiro. Afirmava, ainda, que não houve prejuízo e que ele continuou a trabalhar na empresa, que estaria, inclusive, custeando sua defesa.

Delito complexo

O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido. Ele explicou que o crime de roubo é um delito complexo, cuja estrutura típica exige a subtração patrimonial por violência ou grave ameaça à pessoa. Segundo ele, o fato de o assalto envolver situação forjada não permite a desclassificação do crime para estelionato, pois a terceira pessoa envolvida não sabia da simulação e se sentiu ameaçada pela arma, que não sabia ser de brinquedo.

Para o ministro, a ameaça pelo porte de arma de fogo basta para configurar o delito de roubo, pois foi em razão dessa abordagem que o dinheiro foi entregue. Ele salientou que, ainda que o empregado não tenha ameaçado diretamente o colega, sua vinculação com o cunhado representa concurso de agentes, o que permite que os fatos em relação aos dois seja enquadrado como roubo. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Ficou vencido o ministro Luiz Fux, que votou pelo reenquadramento do crime. A seu ver, o Direito Penal deve ser a última opção, e não é razoável enviar para o sistema carcerário um réu primário que se arrependeu. Ele considera que, como a arma era de brinquedo, não haveria consequência mais grave, caso houvesse reação.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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