STJ: relação entre sugar daddy e menor é crime de exploração sexual
STJ: relação entre sugar daddy e menor é crime de exploração sexual O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas em troca de sexo configura o crime previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um americano a quatro anos e oito