STJ: não se aplica novo entendimento a casos que transitaram em julgado antes da mudança interpretativa
STJ: não se aplica novo entendimento a casos que transitaram em julgado antes da mudança interpretativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 943.538/PB, decidiu que não é possível aplicar novo entendimento jurisprudencial a fatos antigos. No caso, os fatos datam de 2019, tendo o trânsito em julgado da condenação ocorrido em 2/5/2023 (e-STJ fl. 224). Contudo, o entendimento jurisprudencial proferido no REsp-1.977.165/MS foi firmado em 16/5/2023. Confira