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EVINIS TALON

advogado Jaboatão dos Guararapes

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ define quando é possível a condenação de terceiro pelo art. 4º, caput, da Lei n. 7.492/86 No REsp 2.116.936-BA, julgado em 12/3/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condenação de terceiro pelo crime do art. 4º, caput, da Lei n. 7.492/1986 exige a demonstração concreta, por meio de elementos de provas, da ciência de que os atos para os quais estava concorrendo tinham por finalidade a gestão fraudulenta

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STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada 3 anos após confirmação em 2º grau ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio qualificado. Para o colegiado, a defesa deixou de questionar a sentença de pronúncia no momento devido, pois só veio a fazê-lo mais de três anos depois de sua confirmação em julgamento de recurso. Na origem do caso, o Ministério Público do Espírito

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STJ: ausência de indicação de valor mínimo indenizatório viola o contraditório A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 2.120.684/RJ, decidiu que “a ausência de especificação do valor mínimo necessário para a reparação do dano viola o princípio do contraditório e o sistema acusatório, pois exige que o juiz defina o valor sem indicação das partes”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE

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STJ: quantidade e a natureza das drogas podem modular a fração do tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.977.793/SP, decidiu que “a quantidade e a natureza das drogas podem ser utilizadas para modular a fração do tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, desde que não tenham sido valoradas na primeira fase”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.

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STJ: pronúncia não pode se basear em presunção de dolo ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, embora a decisão de pronúncia seja fundamentada em um juízo de probabilidade, a imputação de dolo – elemento essencial para levar o acusado a julgamento pelo tribunal do júri – não pode ser baseada em meras presunções. No caso em discussão, após beber em um bar, o réu pegou o volante e, durante o trajeto, perdeu

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STJ: é possível o reconhecimento da atenuante da confissão parcial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp n. 2.273.042/MA, decidiu que “o reconhecimento da atenuante da confissão parcial é cabível, conforme entendimento da Súmula 545 do STJ, quando o réu admite fatos relevantes para a condenação, ainda que negue a autoria completa ou apresente confissão qualificada”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE

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STJ: mera repetição de argumentos não atende ao princípio da dialeticidade

STJ: mera repetição de argumentos não atende ao princípio da dialeticidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.442.321/SC, decidiu que “a mera repetição de argumentos já analisados em decisão monocrática não atende ao princípio da dialeticidade” e que “a habitualidade delitiva pode ser reconhecida com base na quantidade, natureza e variedade da droga, dos petrechos utilizados na mercancia e do dinheiro em espécie sem procedência legal”. Confira

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