
STJ: o prazo de 90 dias para revisão da prisão não é peremptório
STJ: o prazo de 90 dias para revisão da prisão não é peremptório A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 697.019/MG, decidiu que o prazo previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP, para revisão da custódia cautelar a cada 90 dias, não é peremptório. Deste modo, “eventual atraso na execução do ato não implica reconhecimento automático da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em
























