
STJ: é possível inabilitação para dirigir veículo no crime de descaminho
STJ: é possível inabilitação para dirigir veículo no crime de descaminho A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp 1922918/PR, decidiu que “é admitida a aplicação da pena acessória de inabilitação para dirigir veículo, quando demonstrada, de forma concreta, a imprescindibilidade de tal medida, dada a necessidade de se inibir a prática do delito de descaminho”. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO































