
STJ: estar na rua onde há venda de drogas não justifica busca domiciliar
STJ: estar na rua onde há venda de drogas não justifica busca domiciliar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 682.638/RN, decidiu que “o simples fato de o agravado estar na rua, em local onde supostamente ocorreria venda de drogas, não justifica o ingresso no domicílio do réu”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE CONFIGURADA.






























