
Simulação de autoridade para celebração de casamento
Simulação de autoridade para celebração de casamento O crime de simulação de autoridade para celebração de casamento está previsto no art. 238 do Código Penal. Simulação de autoridade para celebração de casamento Art. 238 – Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento: Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave. Atualizado em 25/02/2023.


























