
STJ: a prisão processual por mais de dois anos em caso simples constitui constrangimento ilegal
STJ: a prisão processual por mais de dois anos em caso simples constitui constrangimento ilegal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), HC 1032020/PE, decidiu que “a custódia processual, mantida por mais de dois anos e meio em ação penal de baixa complexidade, com apenas um réu e pequena quantidade de entorpecentes apreendida, revela-se desproporcional e configuradora de constrangimento ilegal”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE


































