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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ restabelece condenação de suposto integrante do PCC em São Paulo

STJ restabelece condenação de suposto integrante do PCC em São Paulo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, revogou habeas corpus concedido a um homem condenado por tráfico e apontado pela polícia como integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo. Ao rever decisão monocrática do relator, o colegiado reconheceu a existência de fundada suspeita que justificaria a busca pessoal realizada pela polícia, a qual

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STJ: aplicação da insignificância nos crimes tributários federais

STJ: aplicação da insignificância nos crimes tributários federais O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério

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STJ: indenização por roubo não exige instrução probatória específica (Informativo 784)

STJ: indenização por roubo não exige instrução probatória específica (Informativo 784) No AgRg no REsp 2.029.732-MS, julgado em 22/8/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “para fixação de indenização mínima por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CP, não se exige instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de sofrimento da vítima, bastando que conste pedido expresso na inicial acusatória, garantia suficiente ao exercício do contraditório

Jurisprudência
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STJ: na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas

STJ: na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas comarcas onde não há vara especializada em violência doméstica, é possível ao juízo cível aplicar as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo o colegiado, a concessão de medidas protetivas por juízo cível ajuda a prevenir, de maneira rápida e uniforme, a violência praticada no âmbito

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STJ: proibição de consumo de álcool na execução penal (Informativo 784)

STJ: proibição de consumo de álcool na execução penal (Informativo 784) No Rcl 45.054-MG, julgado em 9/8/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a proibição genérica de consumo de álcool imposta como condição especial ao apenado, com o argumento geral de preservar a saúde mental do condenado ou prevenir futuros crimes, deve vincular a necessidade da regra às circunstâncias específicas do crime pelo qual o condenado foi sentenciado”. Informações do

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STJ: relatório do COAF depende de autorização judicial (Informativo 784)

STJ: relatório do COAF depende de autorização judicial (Informativo 784) No RHC 147.707-PA, julgado em 15/8/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “sem autorização judicial, é ilícita a solicitação de relatórios de inteligência financeira feita pela autoridade policial ao COAF (atual UIF)”. Informações do inteiro teor: O STF, ao julgar o RE 1.055.941/SP, em âmbito de repercussão geral, fixou as seguintes teses: “1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de

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STJ: sentença não é nula se não se fundamenta em provas nulas (Informativo 784) No REsp 2.004.051-SC, julgado em 15/8/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas”. Informações do inteiro teor: A controvérsia

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STJ: no crime de porte ou posse de munição não incide a insignificância  

STJ: no crime de porte ou posse de munição não incide a insignificância O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Os delitos de porte ou posse de munição, de uso permitido ou restrito, são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, em que se presume a potencialidade lesiva e, por isso, em regra, não é aplicável o princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO

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STJ: reiteração, reincidência e antecedentes afastam a insignificância

STJ: reiteração, reincidência e antecedentes afastam a insignificância O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “A reiteração delitiva, a reincidência e os antecedentes, em regra, afastam a aplicação do princípio da insignificância, por ausência de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDENCIA. ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento da

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STJ: solicitação de drogas por preso configura ato preparatório impunível

STJ: solicitação de drogas por preso configura ato preparatório impunível A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.999.604/MG, decidiu que “a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível”.  Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO. MERA SOLICITAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.

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