STJ: nulidade pela falta de cientificação sobre direito ao silêncio depende de efetivo prejuízo (Informativo 791)
STJ: nulidade pela falta de cientificação sobre direito ao silêncio depende de efetivo prejuízo (Informativo 791) No AgRg no HC 798.225-RS, julgado em 12/6/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “só há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial, caso demonstrado o efetivo prejuízo”. Informações do inteiro teor: A controvérsia cinge-se em verificar a ocorrência de nulidade,