STJ: deformidade permanente não é afastada por cirurgia estética
STJ: deformidade permanente não é afastada por cirurgia estética A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 306.677/RJ, decidiu que “a realização de cirurgia estética posteriormente à prática do delito não afeta a caracterização, no momento do crime constatada, de lesão geradora de deformidade permanente”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (DEFORMIDADE PERMANENTE). DOSIMETRIA DA