
STJ: Não cabe indenização em casos de roubo e sequestro em rodovia pedagiada
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 1º de março de 2019 (clique aqui), referente ao REsp 1749941. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no sentido de que a concessionária de serviços públicos não possui responsabilidade objetiva nos casos de roubo e sequestro ocorridos em rodovia sob concessão. Para o colegiado, nessas situações, o crime é enquadrado como fato de terceiro equiparável a um evento de força

































