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STF: Mantida ação penal contra desembargador aposentado do TJ-CE acusado de vender decisões judiciais

09/04/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 08 de abril de 2019 (leia aqui).

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 165536, no qual a defesa do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Valdsen da Silva Alves Pereira pedia a anulação de todos os atos investigatórios e decisórios ocorridos desde 2014 e que integram a ação penal a que ele responde pela suposta prática do crime de corrupção passiva.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele integraria uma rede de corrupção da qual também faziam parte outros desembargadores e teria recebido vantagem indevida para proferir decisão em processo judicial envolvendo concurso público da Polícia Militar do Ceará. Em razão da idade, em 2014, ele se aposentou compulsoriamente.

Em outubro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo desmembramento da ação penal e remeteu a denúncia contra o magistrado aposentado à Justiça de primeira instância do Ceará, diante da perda da prerrogativa de foro perante aquela corte decorrente da aposentadoria. O STJ manteve, no entanto, a validade de todos os atos investigatórios e processuais e das medidas cautelares até então determinadas.

No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava que o STJ não era o juízo competente, pois o desembargador já estaria aposentado quando foi instaurado o inquérito e não haveria conexão de sua conduta com a dos demais investigados. Em fevereiro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu medida liminar no habeas corpus por considerar ausentes os requisitos que autorizariam sua concessão.

Negativa

Segundo o relator, o STJ examinou de forma aprofundada a possibilidade de desmembramento da ação penal e a validade de todos os atos investigatórios e processuais. O ministro constatou que a investigação foi mantida naquela Corte em decorrência da conexão verificada a partir dos indícios iniciais coletados pela autoridade policial e que, somente após o término da investigação, o STJ entendeu ser possível o desmembramento do processo.

Lewandowski citou também parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo o qual, na data que foram deferidas as diligências investigativas, em maio de 2014, o magistrado exercia o cargo e, portanto, tinha prerrogativa de foro no STJ, pois sua aposentadoria somente ocorreu em novembro daquele ano. Segundo o ministro, ainda que o STJ não detivesse competência para iniciar as investigações, os atos do inquérito determinados pelo relator naquela corte são válidos, uma vez que a possibilidade de ratificação pela autoridade competente – o juízo de primeiro grau – está em harmonia com a jurisprudência do STF. “O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de que não se proclama nulidade sem a comprovação de prejuízo, sendo certo ainda que eventuais irregularidades do inquérito não repercutem na ação penal”, concluiu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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