
STJ: quantidade e variedade de entorpecentes justificam regime mais gravoso
Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1653604/SP, julgado em julgado em 03/08/2017 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO SUPERADA. JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO. Eventual nulidade no laudo de constatação preliminar fica superada com a juntada aos autos do laudo definitivo. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS.

































