
STJ: não atende ao disposto no art. 16 da Lei Maria da Penha a retratação da ofendida ocorrida em cartório de Vara
No HC 138.143-MG, julgado em 03/09/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não atende ao disposto no art. 16 da Lei Maria da Penha, a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato (leia aqui). Informações do inteiro teor: A Lei Maria da Penha disciplina procedimento próprio para que a vítima possa eventualmente se retratar de representação já apresentada. Dispõe o art.
































