
STF: é vedado valorar negativamente os motivos do crime e a personalidade do agente sem fundamentação concreta
Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 121758, julgado em 09/12/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado, art. 121, § 2º, IV, CP. 3. Dosimetria da pena. 4. Fixação da pena base. 6. É vedado valorar negativamente os motivos do crime e a personalidade do agente sem qualquer fundamentação concreta. 7. Caracteriza bis in idem valorar negativamente as circunstâncias do crime quando já configuram


































