STJ: é cabível a prisão domiciliar aos reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto e aberto que tiveram suspenso o trabalho externo (Informativo 673 do STJ)
No HC 575.495-MG, julgado em 02/06/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível a concessão de prisão domiciliar aos reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto e aberto que tiveram suspenso o exercício do trabalho externo, como medida preventiva de combate à pandemia, desde que não ostentem procedimento de apuração de falta grave (leia aqui). Informações do inteiro teor: A revogação dos benefícios concedidos aos reeducandos configura flagrante ilegalidade,































