
STJ: embargos de divergência no processo penal
STJ: embargos de divergência no processo penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1855570/SP, decidiu que “os embargos de divergência, embora não previstos na legislação processual penal, são inquestionavelmente cabíveis no curso de processo criminal, sendo inexigível o pagamento de custas processuais em ação penal pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL



























