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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: embargos de divergência no processo penal

STJ: embargos de divergência no processo penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1855570/SP, decidiu que “os embargos de divergência, embora não previstos na legislação processual penal, são inquestionavelmente cabíveis no curso de processo criminal, sendo inexigível o pagamento de custas processuais em ação penal pública”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL

Jurisprudência
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STF: juízo da execução deve apreciar prescrição da pretensão punitiva

STF: juízo da execução deve apreciar prescrição da pretensão punitiva A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1316809 AgR-ED-ED, decidiu que “eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva deverá ser apreciada pelo Juízo da execução”. Confira a ementa relacionada: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS

Jurisprudência
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STJ: inquéritos ou ações penais em curso não afastam tráfico privilegiado

STJ: inquéritos ou ações penais em curso não afastam tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 676.516/SC, decidiu que “inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação definitiva, não constituem fundamentos idôneos para afastar o tráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INQUÉRITOS E AÇÕES

Jurisprudência
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STJ: inaplicável medida cautelar alternativa para garantir a ordem pública

STJ: inaplicável medida cautelar alternativa para garantir a ordem pública A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 682.146/SP, decidiu que “é inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA, VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS

Jurisprudência
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STJ: manutenção da prisão na sentença não exige grande fundamentação

STJ: manutenção da prisão na sentença não exige grande fundamentação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 661.882/PA, decidiu que a manutenção da segregação cautelar, quando da sentença condenatória, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, desde que aquela anterior decisão esteja, de fato, fundamentada. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.

STF: requisitos da contemporaneidade da prisão preventiva

STF: requisitos da contemporaneidade da prisão preventiva A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 192519 AgR-segundo, decidiu que a contemporaneidade da prisão preventiva diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. Deste modo, ainda que tenha transcorrido grande período desde a prática do crime, devem continuar presentes os requisitos do “(i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência

Notícias
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TRF1: afronta a advocacia recusa injustificada por parte da polícia penal

TRF1: afronta a advocacia recusa injustificada por parte da polícia penal Ao julgar recurso de remessa oficial em mandado de segurança coletivo, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Secretário de Justiça e de Cidadania do Estado de Roraima o recebimento, protocolo, registro e encaminhamento, pela polícia penal, das petições protocoladas pelos membros da Advocacia, por meio físico ou eletrônico, e seja garantido o acesso

Notícias
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STM: SEEU chega à Justiça Militar da União

STM: SEEU chega à Justiça Militar da União Em mais uma importante etapa para a centralização da gestão de processos de execução penal, a Justiça Militar da União (JMU) deu início à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão dessas ações desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A adoção do SEEU será feita em três fases, conforme previsto na Resolução STM n. 303\2021, publicada neste mês.

Jurisprudência
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STJ: não há nulidade em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais

STJ: não há nulidade em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1792370/SC, decidiu que “não há nulidade na condenação baseada em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais investigativos devidamente apresentadas no processo e submetidas ao crivo judicial, respeitados o contraditório e a ampla defesa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. NULIDADE.

Jurisprudência
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STF: desnecessário ter certeza sobre autoria e materialidade na pronúncia

STF: desnecessário ter certeza sobre autoria e materialidade na pronúncia A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 206244 AgR, decidiu que a decisão de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da acusação, aplicável nas situações em que o julgador se mostra convencido da materialidade do delito e da existência de indícios – e não certeza – de autoria ou de participação.  Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVAS

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