
STJ: transferência do apenado depende de consulta ao juízo de destino
STJ: transferência do apenado depende de consulta ao juízo de destino A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no CC 182.840/DF, decidiu que “a transferência de preso para localidade próximo de seus familiares para fins de facilitação do processo de ressocialização, depende de prévia consulta ao Juízo de destino”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. EXECUÇÃO COM TRÂMITE NO ESTADO DO PIAUÍ. APENADO PRESO
























